José Santos foi punido em R$ 1.500 e Elânia Silva em R$ 500,00, por falhas cometidas durante o exercício financeiro de 2011.
Na sessão desta
terça-feira, (11/09), O Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios decidiu aprovar com ressalvas as contas das Câmaras
de Novo Triunfo e Ibiquera, tendo como ordenadores das despesas José
Cláudio Oliveira dos Santos e Elânia Alves Silva,
atinente ao execício de 2011.
Novo Triunfo
– O
Conselheiro Paolo Marconi aprovou com ressalvas as contas do
Legislativo Novo Triunfense, além de aplicar uma multa de R$
1.500, por falhas comprovadas como a ausência de recolhimento
do ISS em vários meses do exercício, além da
fragmentação de despesas na aquisição de
combustíveis, acesso a internet, manutenção de
computadores e recarga de cartuchos, acarretando um dispêndio
de R$
17.850,00.
Foram transferidos para a
Câmara a título de duodécimos o montante de R$
671.000,46. Restou constatado que as
consignações/retenções geraram a quantia
de R$
101.537,65, não havendo assim
obrigações a recolher.
Conforme relatório
técnico, não
houve restos a pagar no exercício, de acordo com o art. 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF.
A despesa realizada com
pessoal apresentou um dispêndio de R$ 556.736,00, atingindo
3,29% da Receita Corrente Líquida, que corresponde ao valor de
R$ 16.910.627,29, de acordo com art. 20 da Lei Complementar nº
101/00.
Ibiquera –
A
relatoria aprovou as contas da Câmara de Ibiquera, mediante a
uma multa de R$ 500,00, por impropriedades cometidas pela gestora.
O legislativo arrecadou o
montante de R$438.127,68,
enquanto a
despesa orçamentária realizada alcançou a
quantia de R$438.026,42,
de acordo com o
art. 29-A da Constituição Federal.
Foi identificado que
houve a abertura regular de crédito suplementar devidamente comprovado e
contabilizado no total de R$36.163,1.
Com relação
a restos a pagar, não foi identificado nenhuma irregularidade,
contudo, houve um saldo pendente de R$610,39,
relativo a despesa
de exercício anterior–
DEA. O Tribunal alerta à gestora que, se a situação
persistir até o
último ano de administração,
poderá
comprometer suas contas futuras.
A despesa com pessoal
atingiu o montante de R$360.878,38,
equivalente
a 4,32% da
Receita Corrente Líquida Municipal, conforme o art. 20 da LRF.
Restou comprovado que o
sistema de controle interno se mostrou satisfatório, além
de não haver também ocorrências de multas ou
ressarcimentos sob a responsabilidade da gestora.
Íntegra do voto
das contas da Câmara de Novo Triunfo.
Íntegra do voto
das contas da Câmara de Ibiquera.