A relatoria aplicou multas aos gestores pelas irregularidades cometidas durante o exercício de 2008.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira
(05/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Maraú,
relativas ao exercício de 2008.
Em razão das irregularidades remanescentes nos
pareceres, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 3.500,00
a ex-prefeita Vera Lúcia Carvalho Sarmento, e no valor de R$ 2 mil ao presidente
do Legislativo, Osvaldo Ferreira Mota. Cabe recurso da decisão.
No exercício, a Prefeitura de Maraú arrecadou a soma de
R$ 22.229.711,01 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$
20.179.115,71, resultando em um superávit orçamentário na ordem de R$
2.050.595,30.
O acompanhamento da execução orçamentária e a
fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao longo do exercício, foi
promovido pela Inspetoria da 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo que,
após os devidos exames, notificou os gestores com vistas a apresentar
justificativas ou contestar as irregularidades que foram detectadas.
Na prefeitura, a
análise técnica identificou as seguintes irregularidades sem o devido
esclarecimento: atrasos nos pagamento da remuneração
de servidores municipais e dos profissionais do magistério, falhas formais na
realização de procedimentos licitatórios, contratação de pessoal sem concurso
público, gastos imoderados com locações de veículos e embarcações, aquisição de
combustíveis e pagamento de diárias.
Já na câmara, os relatório e pronunciamentos técnicos
destacaram a inobservância a preceitos
estabelecidos pela Lei 8.666/93 e despesas exorbitantes com combustíveis,
publicidades e locação de veículos.
Íntegra do voto do relator das
contas da Prefeitura de Maraú. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das
contas da Câmara de Maraú. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).