Márcio Oliveira comprovou o atendimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na sessão desta
quarta-feira (23/05), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pelo provimento do pedido de reconsideração das
contas da Câmara de Boquira, na gestão de Márcio
Vasconcelos Oliveira, relativas ao exercício de 2010, tendo a
relatoria emitido novo voto pela aprovação com
ressalvas das contas.
O gestor, na fase
recursal, descaracterizou a irregularidade relacionada à
inobservância ao disposto no art. 42, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), haja vista a comprovação
da restituição aos cofres públicos municipais,
no curso do mandato presidencial do recorrente, do montante de R$
19.543,44, que supera os R$ 18.307,33 de Despesas de Exercícios
Anteriores – DEA’s pagas em 2011.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da
Câmara de Boquira.