TCM multou o ex-prefeito João Batista Gomes Santana em R$ 5 mil e em R$ 500,00 o presidente do Legislativo, Valmir Ribeiro Santana por irregularidades em suas gestões.
O
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as
contas do exercício de 2008 da Prefeitura de Cabaceiras do
Paraguaçu e rejeitou as da Câmara de Vereadores, nesta
quinta-feira (19/11).
O
relator dos processos, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
multou o ex-prefeito João Batista Gomes Santana em
R$ 5 mil e em R$ 500,00 o presidente do Legislativo, Valmir Ribeiro
Santana por irregularidades em suas gestões. Ambos podem
recorrer das decisões.
Entre
as principais falhas apontadas pelo relator na prefeitura estão:
não apresentação de manifestação
acerca das notificações dos meses de abril e dezembro,
ao arrepio do disposto na Resolução TCM nº
1060/05, prejudicando o exercício do controle externo e
acarretando a permanência e repetição de faltas
não esclarecidas, a repercutir nas conclusões deste
pronunciamento e não rigoroso cumprimento das normas das leis
4.320/64 e 8.666/93, faltas que repercutem no valor da pena
pecuniária ao final imposta.
O
parecer salienta também o pagamentos mediante débitos
em cotas do ICMS, que privilegiam determinados credores e não
encontram amparo na legislação,
referentes a locação de veículos e combustíveis
pouco razoáveis.
Câmara
– Entre as irregularidades
cometidas pelo vereador Valmir Ribeiro Santana, destacam-se:
inobservância a normas da Lei Federal nº 4.320/64,
inclusive no que concerne a fases da despesa (empenho, liquidação
e pagamento) e transgressão a normas da Lei Federal 8.666/93
no que diz respeito à ausência de processo
administrativo justificando inexigibilidade de licitação.
Além
disso, houve gastos pouco parcimoniosos na aquisição de
combustíveis e transportes, em caráter de reincidência
e contratação irregular de pessoal para cargos
relacionados a serviços administrativos.
O
entendimento do TCM, contido em Parecer Normativo 002 expedido desde
1995, explicita que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em certame seletivo
público.
A
defesa final não comprovou o enquadramento das hipóteses
ocorridas na exceção constitucional permitida.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Cabaceiras do
Paraguaçu.(O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Cabaceiras do
Paraguaçu.(O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).