Francisco Moitinho Dourado Primo foi condenado a pagar multa de R$ 4,5 mil; Edinaldo Meira Silva, R$ 4 mil e Gilberto Ferreira Matos, R$ 1,5 mil, por falhas na administração em 2008.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (22/09), aprovou com
ressalvas as contas do exercício de 2008 de três
prefeituras: Ibititá, Bom Jesus da Serra e Caém.
Ibititá
O relator, conselheiro
substituto Evânio Cardoso, imputou ao gestor Francisco Moitinho
Dourado Primo multa no valor de R$ 4.500,00, em virtude das
irregularidades contidas no relatório, e determinou o
ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$ 6.590,00, devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de
juros legais, referente a gasto com alimentações em
restaurantes na sede do município para funcionários da
administração. Cabe recurso da decisão.
As principais falhas
cometidas pelo gestor foram: falhas
técnicas na abertura e contabilização de
créditos adicionais, baixa cobrança da dívida
ativa tributária, ausência do inventário e
certidão, não cumprimento das determinações
constantes nos pareceres prévios de exercícios
anteriores relativo à devolução glosa de
FUNDEF/FUNDEB, ausência da lei de criação
do FUNDEB, da lei que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração
do Magistério e dos atos de designação do gestor
e nomeação dos seus membros, além de atraso
no pagamento dos profissionais do magistério.
Bom Jesus da Serra
O relator, conselheiro
substituto Oyama Ribeiro, com base nas conclusões consignadas
nos relatórios e pronunciamentos técnicos, aplicou
multa ao prefeito Edinaldo Meira Silva no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da
decisão.
Foram identificadas
irregularidades quanto a reincidência na existência de
déficit orçamentário e na elaboração
de orçamento sem critérios adequados de planejamento,
além de aumento da despesa com pessoal,
no período de julho de 2007 a junho de 2008 de 2,70% e omissão
na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes
político do município.
Caém
Quanto às contas
do prefeito Gilberto Ferreira Matos, o relator, conselheiro José
Alfredo, considerando as faltas e irregularidades apontadas e
detalhadas no relatório anual e técnico, imputou ao
gestor multa no valor de R$ 1.500,00. Cabe recurso da decisão.
Íntegra dos votos
dos relatores. (Os votos ficarão disponíveis no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).