Gestores de Coronel João Sá, Cravolândia, Dário Meira, Ipirá, Milagres e Ubaíra terão de pagar multas por irregularidades cometidas no exercício de 2008.
As
contas das prefeituras de Coronel João Sá,
Cravolândia,
Dário Meira, Ipirá,
Milagres e
Ubaíra foram
aprovadas com ressalvas nesta quarta-feira (02/12) pelo Tribunal de
Contas dos Municípios.
Todos
os gestores desses municípios no exercício de 2008
foram multados, mas ainda podem recorrer das decisões.
O
ex-prefeito de Coronel João Sá, José Romualdo
Souza Costa, foi multado em R$
2 mil e
deve ressarcir aos cofres públicos R$ 12.600,00, com recursos
próprios, por
valores pagos a maior a secretários municipais.
Entre
as ressalvas apontadas pelo relator, encontra-se a obrigatoriedade do
município cumprir a legislação que disciplina os
certames licitatórios, devendo formalizar processo de
licitação, tanto nas ocorrências destes como nas
dispensas, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, com as
alterações inseridas posteriormente.
O
relator lembra que é de responsabilidade do prefeito, como gestor do
município, estar alerta para a regularidade
fiscal das empresas que transacionam com a prefeitura, devendo
atentar especialmente às recomendações contidas
no Parecer Normativo nº 006/98
do TCM.
Em
Cravolândia, o prefeito Paulo Cezar Brandão Argolo, que
se reelegeu em 2008, foi multado em R$ 800,00 por irregularidades
como descumprimento das normas regedoras da administração
pública ante a constatação de alguns
questionamentos ao estrito cumprimento da Lei Federal 8666/93; no
empenho, na liquidação e no pagamento das despesas; na
ausência de nota fiscal eletrônica, dentre outros, a
revelar a fragilidade do controle interno da máquina
administrativa.
O
pronunciamento técnico acusou também a falta de
pagamento de diversos gravames, tendo o gestor, na defesa final,
alegado que ingressou com as ações de execução
contra os devedores, todavia a documentação anexada não
comprova as alegações.
Em
vista disso, fica advertido o gestor para a execução
das medidas administrativas e jurídicas reclamadas, sob pena
de responsabilizá-lo por omissão no cumprimento de sua
obrigação, caso possibilite a prescrição
da sanção pecuniária de modo a causar dano ao
erário, importando em ato de improbidade administrativa,
conforme prevê o Parecer Normativo TCM nº 13/07,
ressaltando que os gravames decorrentes das decisões deste
tribunal têm eficácia de título executivo.
Já à prefeita reeleita de Dário Meira, Maria de Fátima
Aragão Sampaio, foi imputada
multa de R$ 5 mil, em decorrência das
irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela 18ª Inspetoria
Regional de Controle Externo – IRCE e no pronunciamento técnico, e não
descaracterizadas nesta oportunidade, mormente as relacionadas a atrasos na
remuneração do profissional magistério; descumprimentos a preceitos
estabelecidos pela Lei 8.666/93; indicação da admissão de pessoal sem
concurso público; dentre outras.
E também
ressarcimento aos cofres públicos municipais,
no valor de R$ 3.640,96, em função da realização de pagamento em
duplicidade, devendo o referido valor ser corrigido pelo IPC–FIPE, e acrescido
de juros de mora na ordem de 0,5% ao mês contando a partir do 31/12/08 até a
data da efetivação do pagamento.
O prefeito reeleito de
Ipirá, Antônio Diomário Gomes de Sá,
recebeu multa de R$ 1, 5 mil, por irregularidades apontadas no
relatório anual: ausência de contrato de prestação
de serviços; despesas classificadas incorretamente; realização
de despesas com terceiros sem identificação das pessoas
beneficiadas; ausência de emissão de notas fiscais,
inclusive por meio eletrônico; ausência de termos de
contrato; empenho, liquidação e pagamento irregular da
despesa; ausência de indicação do destino dos
materiais e/ou serviços prestados; ausência de recibos;
ausência de assinatura do contratante no termo de contrato, a
revelar a necessidade de aperfeiçoamento do controle interno.
Em
Milagres, o ex-prefeito João Evandro Silva Santana recebeu
multa de R$ 1 mil por não justificar questionamentos quanto
ao cumprimento da Lei de
Licitações – 8666/93; na falta de nota fiscal
eletrônica; na ausência do relatório de controle
interno; dentre outros, a revelar a fragilidade do controle interno
da máquina administrativa.
O
relatório anual também questiona a razoabilidade e a
economicidade das despesas com aluguéis de veículos
para transporte escolar nos meses de julho e agosto.
O
prefeito reeleito de Ubaíra, Lúcio Passos Monteiro, que
recebeu multa de R$ 1,5 mil, por, entre outras irregularidades,
encaminhar ao tribunal com atraso
os demonstrativos dos processos licitatórios homologados,
incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos às
obras públicas e serviços de engenharia, referentes ao
período de janeiro e fevereiro, não entregando os dos
meses de março a dezembro, bem como não enviados os
demonstrativos de obras públicas e serviços de
engenharia em execução, incluídas as em regime
de execução por administração direta,
correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de
2008, descumprindo o que determina a Resolução TCM nº
1.123/05.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Coronel João Sá. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que
foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Cravolândia. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Dário Meira. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Ipirá. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Milagres. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Ubaíra. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).