Prefeito Luiz Caetano gastou R$ 14 milhões com locação de veículos em 2008, além de fazer contratos de prestação de serviços no valor de R$ 36 milhões, que serão investigados por técnicos do TCM.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta terça-feira (15/12), aprovou com ressalvas as contas do
prefeito de Camaçari, Luiz
mas determinou a realização de auditorias devido aos gastos com locação de
veículos e contratos de prestação de serviços no valor de R$ 50 milhões.
O relator do parecer,
conselheiro Fernando Vita, determinou ao gestor o recolhimento aos cofres
públicos municipais da importância de R$ 430.029,42,
referente ao montante pago a maior aos secretários municipais, e imputou multa
no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
E considerando o
volume de recursos destinados ao pagamento despesas de R$ 14 milhões com locação de
veículos ,
como também as originárias do contrato de R$ 6 milhões com a ORBRASERV – Organização Brasileira
de Serviços
Pesquisa e Extensão, instituição vinculada à Universidade Federal da Bahia, a
relatoria determinou a realização de auditorias, tanto para se avaliar a legalidade das contratações, quanto
para se aferir a sua efetiva adequação aos princípios constitucionais que
dimanam do artigo 37 da Constituição Federal.
No exercício de 2008 o
município de Camaçari apresentou uma receita arrecadada de R$ 534.669.689,65 e
uma despesa executada de R$ 536.462.503,26, demonstrando um déficit orçamentário
de execução de R$ 1.792.813,61.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial das contas foi realizado pela Inspetoria Regional de
Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e
levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou
os esclarecimentos julgados pertinentes ao saneamento processual.
Entretanto, os relatórios e o pronunciamento técnico
apontaram as seguintes ressalvas: cometimento de falhas e irregularidades quanto
ao cumprimento das normas referentes a execução orçamentário-financeira,
contratação de servidores sem a realização de concurso público, despesas
excessivas com juros, amortização e encargos da dívida junto às instituições
financeiras, alhas técnicas na
abertura e contabilização de créditos adicionais, entre
outras.
A prefeitura cumpriu o
mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, aplicando na
manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 114.160.773,89,
correspondente a 25,69% da receita resultante de imposto, quando o mínimo
exigido é de 25%.
E aplicou o percentual
de 80,71% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação
básica, correspondente a R$ 43.533.095,55, em cumprimento ao estabelecido pelo
artigo 22 da Lei 11.494/07, sendo o percentual mínimo 60%.
O Executivo também
investiu em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 68.784.308,57,
corresponde a 15,55% dos impostos e transferências, em cumprimento à exigência
estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as
contas da presidente do Legislativo de Camaçari, Luíza Costa Maia, relativas ao
exercício de 2008, com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a gestora, que
poderá recorrer da decisão.
A relatoria também determinou
o ressarcimento
aos cofres públicos municipais da importância de R$ 177.789,31, com recursos
pessoais, referente ao montante pago a maior aos vereadores, e
de R$ 4.123,56, relativo a ausência de comprovação de restituição ao Tesouro
Municipal.
A análise técnica destacou as principais
irregularidades praticadas pelo Legislativo: realização de despesas
imoderadas, pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao
definido pela legislação, relatório de controle interno insatisfatório,
inserção de dados no Sistema LRF-net
após encerramento dos prazos e não cumprimento dos prazos previstos do SICOB e
SIP.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Camaçari. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Camaçari. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).