Dálvio Pina Leite foi multado a pagar multa de R$ 2 mil por falhas na contratação de atrações artísticas e consultorias.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (06/07), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Seabra, Dálvio Pina
Leite, em razão de
irregularidades na contratação de
atrações artísticas e de consultorias, relativas ao
exercício de 2005.
O relator,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no
valor de R$ 2 mil, a ser recolhida ao
erário municipal com recursos pessoais
contar do trânsito em julgado. Cabe recurso da
decisão.
Foram gastos R$ 42.500, mediante inexigibilidade
licitatória, na contratação da empresa Frangil Produções Artísticas, para
intermediar a contratação de artistas para os festejos juninos de 2005, cujos
gastos totais alcançaram o montante de R$ 170 mil e o de R$138 mil na contratação
de consultorias, no mesmo exercício.
Houve irregularidade nos processos de contratações
como pagamento de despesas por antecipação, ausência de licitação e de contrato;
falhas na comprovação da exclusividade de representação; conflito quanto ao
endereço de empresa; duplicidade no pagamento de despesas com consultorias, na
medida em que teriam as contratadas a mesma
finalidade.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).