As contratações, por tempo determinado, efetuadas pela Prefeitura basearam-se tão somente por convocação aleatória.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta semana, considerou irregulares as
contratações temporárias realizadas pelo
prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira, no
exercício de 2009, negando o registro dos atos admissionais.
O gestor encaminhou a documentação
relativa a 113 contratações, por tempo determinado,
visando atender às necessidades de pessoal nas áreas de
excepcional interesse público, ou seja, na saúde e na
educação, tanto na área técnica quanto na
operacional, cujas atividades não podem sofrer
descontinuidade.
A relatoria alegou que o processo não
reuniu um mínimo de requisitos que validem as contratações
temporárias realizadas, notando-se a ausência de
justificativa fundamentada, caracterizadora de uma situação
de excepcionalidade a respaldar as contratações, assim
como de qualquer procedimento seletivo, sendo realizadas tão
somente por convocação aleatória.
Concluiu, destacando, que a
inobservância desses pressupostos torna irregulares as
contratações, pois afronta os princípios
constitucionais que revestem de legitimidade os atos praticados pela
Administração Pública, dentre eles os da
impessoalidade e da moralidade.
Íntegra do voto do relator da
Contratação Temporária realizada pela Prefeitura
de Contendas do Sincorá.