Deraldino Alves Araújo é multado em R$ 5 mil e terá que ressarcir R$ 33.314,00, com recursos próprios, por gastos irregulares com publicidade.
Na
sessão desta quinta-feira (23/08), o Pleno do Tribunal de Contas julgou
parcialmente procedente a denúncia formalizada contra o prefeito de Ipiaú,
Deraldino Alves de Araújo, por irregularidades cometidas nos exercícios de
2009, 2010 e 2011.
O
relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, considerou atinentes 17
irregularidades de um elenco de 27 apresentadas pelo denunciante Márcio Martins
Barbosa, imputando ao gestor ressarcimento, na importância de R$ 33.314,00,
pelos gastos com publicidade sem apresentação dos elementos que viabilizassem
a constatação da efetiva publicação da mensagem relativamente ao mês de
abril de 2011, além da aplicação de multa, no valor R$5.000,00 (cinco mil
reais), pelas irregularidades remanescentes e não devidamente desconstituídas.
Assim,
dentre as falhas acolhidas pela relatoria permaneceram as que ainda não foram
julgadas pelo TCM, pois com referência a algumas delas o gestor já foi
devidamente penalizado, enquanto as demais não tiveram consistência.
A
decisão ainda cabe recurso.
Íntegra
do voto da denúncia formulada contra a Prefeitura de Ipiaú.