Desta vez, o prefeito de Itamaraju foi condenado por irregularidades na contratação de locadora de veículos, por quase meio milhão de reais.
Em sessão realizada nesta
quinta-feira (25/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o
termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de
Itamaraju, Dilson Batista
Santiago, por irregularidades praticadas na contratação de empresa
especializada na locação de veículos.
A relatoria determinou
formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou
multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
No exercício de 2007,
o prefeito realizou processo licitatório, na modalidade tomada de preço,
com o objeto de contratar uma empresa
especializada na locação de veículos, sem motorista, para atender a diversos
órgãos do município, no valor global de R$
447.750,00.
A denúncia relatou que,
mesmo com o certame licitatório desta monta ter tido apenas um concorrente, a
administração não apresentou qualquer parecer escrito, fundamentando com motivos
razoáveis, a continuidade do processo, o que evidenciou a ausência dos objetivos
básicos do procedimento licitatório.
Foram detectados
também a ausência da publicação do aviso do edital em jornal de grande
circulação, contrariando o artigo 21 da Lei
desrespeito ao prazo mínimo de 15 dias para o recebimento da proposta, previsto
no mesmo artigoI, haja vista ter sido publicada uma errata no
Diário Oficial dos Municípios, alterando a data de abertura das proposta de
28/03/2007 para 29/03/2007.
Ainda foram apontadas a ausência
dos seguintes documentos: comprovação de que os preços estimados são compatíveis
com os praticados no mercado, estimativa do impacto orçamentário-financeiro da
despesa no exercício, declaração do ordenador de despesa de que o gasto tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária (LOA) e compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), laudo técnico dos veículos e documentos que comprovem a propriedade do
bem.
Convocado a se manifestar, o gestor
não apresentou qualquer defesa, deixando de prestar esclarecimentos para a
desconstituição dos fatos apontados.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Itamaraju. (O voto ficará disponível no
portal após a conferência).