Adailton Ramos Magalhães cometeu irregularidades em licitações que ultrapassam a casa dos R$ 3 milhões.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada
nesta quarta-feira (09/09), julgou procedente a denúncia
contra o ex-prefeito de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães,
em razão de irregularidades cometidas durante sua
administração no exercício de 2006.
O
relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou formulação
de representação ao Ministério Público e
multa no valor de R$ 26.600,00, por fracionamento de licitação
de mais de R$ 1,7 milhão, ausência de licitação
de R$ 1,5 milhão e saída sem comprovação
de R$ 12,9 mil da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Fundamental – FUNDEF. Cabe recurso da decisão.
O
termo de ocorrência foi lavrado devido às seguintes
irregularidades: fracionamento de despesas, com fuga ao processo
licitatório adequado; ausência de licitação;
contratação com empresas em situação
cadastral irregular; e saída de numerário da conta
específica do FUNDEF, no montante de R$ 12.975,00, sem
apresentação da documentação de despesa
correspondente.
Registrou
a denúncia o fracionamento de despesas de R$ 1.707.075,07 com
relação à aquisição de gêneros
alimentícios – R$ 178.246,59, de material de expediente – R$
392.257,40, de material de limpeza – R$ 375.048,07, de material
gráfico – R$ 228.534,51, de medicamentos – R$ 211.772,00, de
material elétrico – R$ 40.211,50, de obras e instalações
– R$ 268.908,00 e de combustíveis – R$ 12.097,80.
Em
relação à ausência de licitação,
foram identificadas despesas de R$ 1.583.309,63 sem a realização
de procedimento licitatório, para casos legalmente exigíveis,
com suposto favorecimento de empresas.
Os
processos de pagamento registram despesas sem licitação
com aquisição de gêneros alimentícios – R$
229.578,72, com material de expediente – R$ 125.697,00, com
material de limpeza – R$ 312.185,08, com material gráfico – R$
110.076,20, com medicamentos e material hospitalar – R$ 272.746,75,
com obras e instalações – R$ 518.525,88 e com
combustíveis – R$ 14.500,00.
Quanto
a saída de numerário da conta específica do
FUNDEF, no valor de R$ 12.975,00, o ex-gestor não concedeu
nenhuma justificativa.
Apesar
da farta documentação apresentada pela defesa, nenhum
dos elementos descaracterizou as irregularidades apontadas no termo
de ocorrência.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).