Contas de Anderson Luz Silva, relativas ao exercício de 2009, foram rejeitadas e o prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil.
As contas da Prefeitura de
Ponto
Novo, administradas por Anderson Luz Silva durante o
exercício de 2009, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em
sessão realizada nesta terça-feira (23/11).
O relator do parecer,
conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou
representação contra o prefeito ao Ministério Público. Cabe recurso da
decisão.
Dentre as
irregularidades detectadas na análise das contas, foram destacadas a ausência de
licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao
disposto em lei, realização de despesas imoderadas ferindo os princípios
constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao
erário; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais,
baixa cobrança da dívida ativa tributária, ausência do Inventário dos bens
patrimoniais e da certidão.
O gestor cometeu
falhas também com relação à devolução da glosa do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb.
No exercício, o
município recebeu do fundo, conforme informação da Secretaria do Tesouro
Nacional, o montante de R$ 6.355.187. Assinale-se, também, que houve
rendimento de aplicação no valor de R$ 15.559,54. O pronunciamento técnico
registrou que foi aplicado o valor de R$ 3.732.069, correspondente a 58,58%,
descumprindo, assim, a obrigação legal.
Apesar de Anderson Luz
Silva apresentar declarações que justificassem as irregularidades, os documentos
não foram suficientes para descaracterizar as falhas cometidas por ele.
O gestor ainda não
obedeceu aos prazos previstos nas resoluções TCM, e não apresentou documentos
exigidos e considerados essenciais pelas normas e resoluções do
tribunal.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).