Ivani Andrade Fernandes tem que pagar multa de R$ 2 mil por contratação irregular de escritório de advocacia no exercício de 2009.
O
Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta
quinta-feira (08/07), ao pedido de reconsideração da
prefeita de Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes, e manteve a
condenação de recolhimento de multa de R$ 2 mil aos cofres
municipais, por irregularidade na contratação de
escritório de advocacia, no exercício de 2009.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou porém
que, na divulgação do julgamento do termo de ocorrência
em 19 de maio, foi atribuída à prefeita a autoria de uma
frase, o que não consta do voto relatado.
Segundo
a gestora, não é dela a frase “Rômulo neste
anexo precisa descriminar (sic) os serviços dos Advogados,
como eu estou na dúvida não coloquei nada no anexo”,
que aparece em um dos documentos anexados ao processo inicial.
Irani
Fernandes afirma, no pedido de reconsideração, que “na
verdade, o documento onde se contem a declaração
é anterior à publicação do edital de
pregão e absolutamente apócrifo, ou seja, não
contem assinatura e não foi efetuado pela prefeita, mas por
servidores do setor administrativo”.
Ainda
segundo ela, no processo de criação do edital, esses
servidores discutiam “sobre a necessidade de discriminação
dos serviços no edital que ainda seria publicado, fato que
acabou acontecendo”.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência).