O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(09/08), decidiu pelo provimento
em parte, do
pedido de reconsideração, contestado por Marta
Helena Leal
presidente da Câmara de Teixeira de
Freitas, em função
de irregularidade na contratação direta por
inexibilidade de licitação, durante o exercício
de 2009.
O relator, Conselheiro
Paolo Marconi, manteve a multa de R$ 2 mil a ser recolhido aos cofres
municipais.
A
gestora, em seu amplo direito de defesa, comprovou as certidões
negativas do INSS e FGTS, emitidas pela empresa Interativa Sistemas
Corporativos Ltda, descaracterizando a falha inicial, entretanto, com
relação à contratação da mesma
empresa por inexibilidade de licitação pelo valor
global de R$
26.369,00, a presidente não obteve o mesmo êxito, a
relatoria manteve portanto a procedência parcial do pedido de
reconsideração.
Íntegra do voto
do
pedido de reconsideração da Câmara de Teixeira de
Freitas.