Tribunal acatou denúncia contra Eduardo Pontes e encaminhou representação ao Ministério Público.
Em
sessão realizada nesta quarta-feira (10/06), o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia
contra o ex-prefeito de Cândido Sales Eduardo de Oliveira
Pontes, por irregularidades cometidas em processo licitatório.
O relator determinou formulação de representação
ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 10
mil.
Segundo
o relatório da inspeção realizada por técnicos
do TCM, foram identificados pagamentos mensais a determinada empresa
para a execução de serviços de extração
de areia e cascalho com trator, entre abril de 2005 e dezembro de
2006, totalizando um valor de R$ 168.850,00, no período, sem
utilização do procedimento licitatório.
Apesar
da justificativa de que os valores mensais não exigiram tal
procedimento, a continuidade da despesa demonstra que o fracionamento
ocorreu como meio de fuga ao devido processo licitatório.
Quanto
à contratação da empresa objetivando a
implantação de empresas no município, mediante
inexigibilidade de licitação, observou-se que não
era pertinente a referida inexigibilidade pois o tipo de serviço
contratado não se reveste de singularidade, não
requerendo, por consequência, notória especialização,
não justificando, portanto, a isenção de
licitação, reforçado pelo fato de haver
organismos paraestatais que prestam esse tipo de consultoria.
Por
fim, constatou a relatoria que o ex-prefeito infringiu os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e economicidade da despesa.
Íntegra
do voto do relator sobre a denúncia contra ex-prefeito de
Cândido Sales. (O voto ficará disponível no
portal após a conferência na sessão seguinte a
que foi relatado).