Leonardo Coelho Brito é multado em R$ 2 mil por não atender a certame licitatório na contratação de serviços de divulgação de leis, atos oficiais e institucionais do Poder Executivo.
Na
sessão desta quinta-feira (29/09), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente o termo de
ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Alcobaça, da
responsabilidade de Leonardo Coelho Brito, face a irregularidades
cometidas no exercício de 2009.
O relator, conselheiro
substituto José Cláudio Ventin, imputou ao gestor uma
multa de R$ 2 mil, mas ainda pode recorrer da decisão.
A relatoria comprovou o
cometimento de impropriedades associadas ao Pregão Presencial,
que teve como objeto a contratação de prestação
de serviços de divulgação de leis, atos oficiais
e institucionais do Poder Executivo Municipal, no valor de R$
243.000,00 e que, de acordo com a 15ª Inspetoria Regional, a
Prefeitura pagou R$ 142.963,85 em favor da empresa “A Bahia
Comunicação e Propaganda Ltda.”, pela prestação
dos serviços entre os meses de julho e dezembro de 2009,
havendo apenas este único interessado no certame licitatório
e sem inscrição na entidade competente.
Constaram
ainda do termo de ocorrência indicação de
ausências
de Certidões Negativas do INSS e FGTS nos processos mensais de
pagamento; de publicação resumida do instrumento do
contrato na imprensa oficial e indicação de valores
orçamentários para cada Unidade Orçamentária
– Elemento de Despesa nos contratos.
O gestor teve pleno
direito de defesa, conseguiu descaracterizar algumas irregularidades
apontadas, mas, apesar da alegação quanto ao seu
desconhecimento da existência de norma legal impondo o registro
ou inscrição da empresa licitante na entidade
profissional competente, tal fato não é suficiente para
justificar a irregularidade.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Alcobaça.