Tcm encaminha representação ao Ministério Público contra Silvio José Santana Santos, para providências cabíveis na área judicial, por irregularidades cometidas em 2009.
Em sessão realizada nesta quinta-feira (09/12), o
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura
de Maragojipe,
da responsabilidade de Silvio José Santana Santos, relativas ao exercício de
2009.
O
relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 16 mil e ressarcimento
aos cofres públicos municipais de R$ 5.870,
devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de
juros legais, referente a ocorrência de despesas com
publicidade, sem a demonstração da matéria publicada. Cabe recurso da
decisão.
Na
análise das contas, foi verificada a ocorrência de
ausência de licitação, no montante R$ 1.808.414,41; ausência de licitação por
fragmentação de despesa, no valor total de R$ 147.725,91; gastos excessivos com
locação de veículos no valor de R$ 2.580.310,33, telefonia fixa/móvel de R$
339.055,63, e despesas com publicidade no
montante de R$ 5.870, sem a demonstração da matéria
publicada.
O
relator destacou ainda a ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem
observância ao disposto na Lei Federal 8.666/93, admissão de pessoal sem prévio concurso
público de provas ou de provas e títulos, falhas técnicas na abertura e
contabilização de créditos adicionais; baixa cobrança da dívida ativa tributária;
dentre outras irregularidades.
O prefeito também
deixou de apresentar vários documentos, além de não cumprir os prazos
estabelecidos pelas resoluções TCM.
Íntegra do voto do
relator.
(O voto ficará disponível no portal após conferência).