A relatoria aplicou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor pela comprovação das irregularidades cometidas.
Nesta
quarta-feira (08/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente
procedente a denúncia formulada contra o prefeito de São
Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior, em face de irregularidades em
procedimento licitatório para aquisição de veículo, no montante de R$
62.500, no exercício de 2006.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multa de R$ 4 mil ao
gestor, que pode recorrer da decisão.
A
relatoria destacou que a participação no processo licitatório de três
empresas, contendo a mesma composição societária, frustrou o espírito da Lei
de Licitações, contrariando o caráter competitivo do certame e ofendendo o
princípio da isonomia.
Concluiu,
pela parcial procedência da denúncia, em razão da violação aos princípios
e normas contidos no art. 37 da Constituição Federal e no Estatuto das Licitações,
afastando, apenas e tão somente, a possível existência de superfaturamento
por não ter sido devidamente provado o sobrepreço no veículo adquirido.
Íntegra
do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de São
Domingos.