A relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor pelas irregularidades apontadas no termo de ocorrência.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quinta-feira (07/04), julgou parcialmente procedente o termo de
ocorrência lavrado contra o prefeito de Teixeira de
Freitas,
Apparecido Rodrigues Staut, pelo cometimento de irregularidades na
contratação para locação de veículos,
no exercício de 2008.
Em razão das irregularidades
não descaracterizadas, a relatoria imputou multa no valor de
R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O
termo de ocorrência versa sobre falhas envolvendo procedimentos
licitatórios, na modalidade pregão presencial, com
vistas à contratação de serviços de
locação de veículos leves e pesados destinados a
diversas Secretarias do Município de Teixeira de Freitas, no
montante de R$ 2.547.952.
Na defesa, o gestor
descaracterizou as questões relativas a ausência de
indicação do crédito orçamentário
nos instrumentos contratuais e ausência de competitividade no
pregão presencial nº 026/07, bem como o
questionamento no que tange a ausência de competitividade no
mesmo procedimento, dado que somente um licitante compareceu.
Contudo,
boa parte das irregularidades apontadas no processo foram julgadas
procedentes, entre elas: Ausência de notas fiscais avulsas,
ausência de desconto do ISS relativo à empresa Lob
Construções Ltda. e ausência de justificativa da
prorrogação contratual e pagamento de obrigações
sob a rubrica imprópria de “despesas de exercícios
anteriores – DEA”.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura
de Teixeira de Freitas. (O voto ficará disponível após
conferência).