Vereador João Borges Pinto pagou diárias a consultor jurídico contratado pelo Legislativo, enquanto o chefe do Executivo, Orlado Nunes Xavier, contratou artistas sem licitação.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (25/08), julgou parcialmente procedente o
termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Casa Nova, João Borges Pinto, em razão de irregularidade na
concessão de diárias a consultor jurídico, no exercício de 2009.
A relatoria determinou
o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 10.0800, além de
imputar multa de R$ 2 mil ao gestor que pode recorrer da
decisão.
Em vistoria de rotina
nos documentos de receita e despesa do Legislativo, nos meses de janeiro, março,
abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009, os técnicos
deste tribunal, detectaram pagamento de diárias ao prestador de serviços de consultoria e
assessoria Jurídica, implicando no desembolso da quantia
correspondente a R$ 10.080,00.
Ocorre que a
prestação de serviços, firmada pelo contrato não confere ao assessor o status de
servidor público municipal, e sim mero prestador de serviços da câmara, não
podendo, assim, fundamentar o dispêndio ao erário através da concessão de
diárias, tendo com parâmetro a Lei Municipal 68/06.
O relator destacou que
a câmara haveria de ter atinado ao contrato firmado com o consultor e efetivar o
pagamento por meio de ressarcimento, não podendo tirar como parâmetro para
concessão de diárias.
Quanto à inexistência
de processo administrativo, processo licitatório e termo de contrato administrativo, o gestor, em sua defesa, conseguiu descaracterizar a
denúncia lavrada no termo de ocorrência.
Prefeitura
– O Tribunal de Contas dos Municípios também
procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Casa Nova, Orlado
Nunes Xavier,
por irregularidades na contratação de artistas no exercício de 2009.
A
relatoria determinou aplicação de multa no valor de R$10.650, a
ser recolhida aos cofres públicos no prazo máximo de trinta dias do trânsito
em julgado do decisório. Cabe recurso da decisão.
Nos
meses de setembro e dezembro do ano passado, a administração municipal
realizou despesas no montante de R$241 mil, segundo processos de pagamento,
junto à empresa Vagalume Serviços e Eventos, com vistas ao
“agenciamento de artistas para a apresentação de shows musicais em eventos
festivos promovidos pelo município.”
A
contratação foi efetuada através de inexigibilidades de licitação,
sem que tenha, em contrapartida, apresentado documentação comprovando a
exclusividade da empresa contratada para representar os artistas por ela
agenciados.
Em
sua defesa, o gestor afirmou que estaria encaminhando as cartas de exclusividade
das atrações artísticas,
apresentadas.
Entretanto,
as “cartas de exclusividade” estão assinadas por pessoas que não comprovam
a condição de representantes legais dos artistas que admitem representar, por
absoluta ausência de documentação nesse sentido.
Apenas
as questões envolvendo os artistas Francisco Raimundo Uchoa, cachê no valor de
R$13 mil, e Cezar Adriano M. dos Santos, cachê no importe de R$15 mil, foram
razoavelmente esclarecidas na medida em que essas atrações subscrevem os
documentos “cartas de exclusividade” afirmativos de que a empresa Vagalume
Serviços e Eventos S/C Ltda. detém a exclusividade da sua representação.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Casa Nova. (O voto ficará
disponível após conferência).
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Casa Nova. (O voto ficará
disponível após conferência).