A gestão de Eronilton de Carvalho foi aprovada com ressalvas, mas a administração de Renato Vasconcelos foi rejeitada.
Nesta quinta-feira
(24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela
aprovação com ressalvas das contas da Câmara de
Itaguaçu da Bahia, na gestão de Eronilton Pereira de
Carvalho, e pela rejeição, no período de Renato
Neres Vasconcelos, referentes ao exercício de 2008.
O
relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa ao primeiro
gestor de R$ 1 mil e de R$ 3.500,00 ao segundo, que também foi
considerado responsável pela
não
comprovação da divulgação dos dados
relativos à Gestão Fiscal do 2º semestre, sendo
punido com multa específica de R$ 10.375,20.
As
contas da Câmara foram objeto de Tomada de Contas por não
terem sido remetidas tempestivamente a este Tribunal. A
grave omissão do gestor revela descumprimento ao disposto no
art. 70, parágrafo único, da Constituição
Federal, bem assim da regulamentação contida na
Resolução TCM n° 1.060/05, repercutindo
negativamente no mérito das contas.
Conforme
demonstrativo de despesa do mês de dezembro/08, não
houve débitos inscritos
em “Despesas empenhadas e não pagas”, bem como em
“Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”,
respeitado o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
gasto
total com folha de pagamento alcançou o montante de R$
309.779,85,
em atendimento ao disposto
no §1º do artigo 29-A, equivalente ao percentual de 61,32%.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra do voto do
relator da Tomada de Contas realizada na Câmara de Itaguaçu
da Bahia.