O gestor foi multado em R$ 5 mil devido a reincidência na realização elevada de despesas e emissão de cheques da Câmara para uso pessoal.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/05),
julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o
Presidente
da Câmara de Urandi,
Geraldo Roberto Rodrigues Carvalho, nos exercícios de 2009 e
2010.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa ao gestor no
valor de R$ 5 mil e solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público, em
função das irregularidades comprovadas. Cabe recurso da
decisão.
A
denúncia apontou
a reincidência na realização de despesas elevadas
com
diárias pagas aos vereadores e ao próprio presidente,
no montante de R$
54.295,00, correspondente a 13,04% das despesas realizadas com
subsídios pagos
aos Edis em 2010.
Também
foi constatada a existência
de improbidade administrativa em função da emissão
de 14 cheques da Câmara para uso
pessoal do gestor e indícios de superfaturamento das despesas
realizadas com contratação de serviços de
manutenção de sistema de microcomputadores e de acesso
a internet
Íntegra
do voto do relator da denúncia lavrada na Câmara de
Urandi. (O voto ficará disponível após
conferência).