Cleigivaldo Rosa determinou a abertura de créditos suplementares sem autorização do Legislativo e comprometeu o mérito das contas.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(22/11), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura
de Sítio do
Quinto, da responsabilidade de Cleigivaldo
Carvalho Santa Rosa, relativas ao exercício de 2010, devido a
abertura irregular de créditos suplementares na ordem de R$
8.860.955,47.
O relator, conselheiro
Paolo Marconi, aplicou multas de R$ 25.200,00, equivalente a 30% dos
seus vencimentos anuais, por ter deixado de reduzir o gasto com
pessoal, e outra de R$ 5 mil pelas diversas irregularidades
cometidas.
O
Executivo alcançou uma receita na ordem de R$ 16.727.189,03 e
promoveu gastos no importe de R$ 17.933.913,89, revelando um déficit
de execução orçamentária na ordem de R$
1.206.724,86.
A
gestão efetuou abertura de créditos suplementares nos
meses de março,
julho e novembro, na
ordem de R$ 8.860.955,47, sem o consentimento do Legislativo, em
desacordo com art.
167, V, da Constituição Federal e 42, da Lei 4.320/64,
comprometendo o mérito das contas
Ficou
comprovado que a prefeitura não realizou os repasses
previdenciários obrigatórios por Lei como: “INSS
– do Executivo”, “INSS Saúde FUS –
Poder Executivo”, “INSS Educação –
Poder Executivo e “INSS – FUNDEB 60% – Poder Executivo”,
com os respectivos montantes de R$
662.210,64,
R$
84.395,64, R$ 19.809,47 e
R$
443.452,85,
Com
relação a restos a pagar restou comprovado que o caixa
municipal não é suficiente para arcar com os
compromissos, tendo um saldo negativo de R$ 2.818.727,76.
descumprindo assim o art. 42 da Lei Complementar 101 – LRF, que
pode provocar a rejeição das contas no último
ano do mandato.
Foram
investidos na Educação, o importe de R$
6.233.053,69,
correspondendo a 25,07%, de acordo com o art. 212 da Constituição
Federal.
Da
mesma forma, a Prefeitura aplicou R$
3.380.510,09
dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica na
remuneração dos profissionais do magistério,
atingindo o percentual de 61,77%.
Nas
Ações e Serviços Públicos de Saúde
foram aplicados R$
10.177.414,44,
correspondendo a 16,27%,
de acordo com art.
77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que fixa o mínimo em 15% dos recursos investidos.
O
relatório técnico apontou ainda as seguintes
irregularidades:
existência
de elevado déficit orçamentário;
despesas realizadas com recursos do FUNDEB com desvio de finalidade;
reincidência na omissão da cobrança da dívida
ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos;
remessas de dados fora dos prazos limites; descumprimento das metas
fiscais e a Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde.
Íntegra do voto
das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto.