O ex-prefeito Antônio Jackson Araújo Moura não apresentou as contas de 2008 e sonegou ao exame do TCM documentação de receita e de despesa de vários meses do exercício.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (21/09),
rejeitou as contas da Prefeitura de Teofilândia, na gestão
de Antônio Jackson Araújo Moura, relativas ao exercício
de 2008.
O
relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a
formulação de representação ao Ministério
Público, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito e
determinou o ressarcimento ao erário municipal das quantias de
R$
712.097,62,
referente a saída
de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte
documental, de
R$
200.933,18 pela saída de numerário e ausência de
comprovação de despesa, da quantia de R$ 7.450,00,
relativo a comprovação
de despesa em valor menor do registrado no respectivo processo de
pagamento, e de R$ 3.956,37, correspondente ao quanto despendido pela
Prefeitura em taxas e multas decorrentes
da devolução de cheques sem provisão de fundos.
A
omissão do gestor quanto a apresentação da
prestação de contas dos recursos municipais de
Teofilândia, relativos ao exercício de 2008, impôs
a este Tribunal a realização de tomada
das contas.
Os trabalhos foram
iniciados mediante a verificação dos Livros Contábeis
referentes ao exercício em questão, havendo sido
solicitados, mediante ofício, os documentos que deixaram de
ser apresentados à Corte, oportunamente, através da
Inspetoria Regional competente. Este registro indica que o gestor,
além de não apresentar a prestação de
contas anual, sonegou ao exame do TCM documentação de
receita e de despesa de vários meses do exercício.
A
receita
arrecadada municipal alcançou o total de R$ 22.376.505,18,
enquanto as
despesas atingiram o montante
de R$
23.203.384,62, resultando em déficit orçamentário
de R$ 826.879,44.
Não
houve cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
porquanto o saldo financeiro ao final do exercício – R$
337.891,62,
revelou-se insuficiente à cobertura dos Depósitos e
Retenções e dos Restos a Pagar.
A
relatoria comprovou a aplicação na manutenção
e desenvolvimento do ensino da quantia de R$
8.182.443,17,
percentual
de 21,03%,
em descumprimento a exigência contida no artigo 212 da CF, que
determina o mínimo de 25%.
Também
foi inobservado a utilização do índice de 60%
dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores
em exercício, vez que o município recebeu o montante de
R$
8.720.426,40
e aplicou apenas R$ 2.569.253,00, alcançando o percentual de
29,46%.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Teofilândia.