Gilberto de Queiroz Brito, presidente do Legislativo, teve as contas rejeitadas em razão do descumprimento do art. 42 da LRF e do art. 29-A da Constituição Federal.
Na sessão desta
terça-feira (01/11), o Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas da Câmara de Barrocas,
porque irregulares, sob a responsabilidade de Gilberto de Queiroz
Brito, relativas ao exercício de 2010.
A relatoria imputou multa
de R$ 5 mil ao gestor, pelas irregularidades remanescentes no
parecer, e outra de R$ 13.374,79, correspondentes a 30% dos seus
vencimentos anuais, pela não publicação de
relatórios de gestão fiscal. Ainda cabe recurso da
decisão.
Esteve
sob a responsabilidade da 9ª Inspetoria Regional de Controle
Externo o acompanhamento da execução orçamentária
da Câmara de Barrocas, que registrou a realização
de despesas expressivas com a aquisição de materiais de
consumo e escritório, com a locação de veículos
e a aquisição de combustíveis, além de
despesas imoderadas com a manutenção de veículos.
Foi
repassada ao Legislativo, a título de duodécimos, a
importância
de R$ 785.193,52, em cumprimento ao limite imposto pelo art. 29-A, da
Constituição Federal.
As despesas empenhadas e
pagas alcançaram o montante de R$ 785.193,52, não
havendo a inscrição de valores em restos a pagar,
cumprindo registrar a existência de despesas de exercícios
anteriores no valor de R$ 63.616,73, sem saldo suficiente para honrar
os compromissos, em desrespeito ao estabelecido no art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Na conformidade do art.
29-A, da Constituição Federal, o total da despesa do
Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e
excluindo os gastos com inativos, não poderia ultrapassar o
montante de R$ 766.193,57, mas a despesa orçamentária
empenhada alcançou o montante de R$ 785.193,52, ultrapassando
o limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição
Federal, o que também comprometeu o mérito das contas.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Barrocas.