Ioná Nascimento, entre os diversos ilícitos, reincidiu na extrapolação de despesas com pessoal e contratou pessoal sem concurso público, sendo multada em R$ 36 mil, por não ter promovido a redução no montante com pessoal, e R$ 7 mil pelas demais irregularidades.
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira
(29/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Camamu, correspondentes
ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Ioná
Queiroz Nascimento.
A relatoria imputou o
ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$ 17.162,92, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas
com juros e multas por atraso no pagamentos de obrigações,
e multas de R$ 36.000,00, equivalentes a 30% dos vencimentos anuais
da gestora, por não ter reduzido o excesso de despesas com
pessoal, e de R$ 7.000,00 pelas demais irregularidades.
A receita arrecadada de
Camamu foi na ordem de R$
47.724.487,85 e a despesa realizada no valor de R$ 45.746.329,85,
resultando em superávit orçamentário de R$
1.978.158,00.
As contas da Prefeitura
foram rejeitadas, principalmente, em razão da despesa com
pessoal ter alcançado o percentual de 55,56% da receita
corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite de
54% definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00,
tipificando a reincidência na irregularidade, visto que nos
exercício de 2009 e 2010 o índice também foi
superado.
Quanto às demais
obrigações constitucionais, a gestora cumpriu na
aplicação de recursos em ações e serviços
de saúde, investindo 15,24% dos recursos, contra um mínimo
recomendável de 15%; na manutenção e
desenvolvimento do ensino foram investidos 25,31%, superando o mínimo
exigido de 25%; e remunerou os profissionais em efetivo exercício
do magistério com 64,8% dos recursos do FUNDEB, cujo mínimo
recomendado é de 60%.
Ocorreu, contudo, uma
falha no pagamento de despesas no importe de R$ 78.780,00 com
recursos provenientes do FUNDEB, em atividades estranhas à
educação básica, o que incidiu na determinação
de devolução do referido valor à conta
específica.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra do voto
do relator das contas da Prefeitura de Camamu. (O voto estará
disponível após conferência).