O prefeito Orlando Santos deixou de aplicar o mínimo exigido dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos professores, já a Câmara apresentou fragilidade no funcionamento do controle interno.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
desta terça-feira (13/12), votou pela rejeição
das contas da Prefeitura de Barro
Alto, relativas ao exercício
de 2010, da responsabilidade de Orlando Amorim Santos, em razão
da aplicação
inferior ao mínimo de 60% das transferências recebidas
do FUNDEB, no pagamento da remuneração dos
profissionais em efetivo exercício do magistério da
educação básica.
O relator, conselheiro
Raimundo Moreira, imputou multa ao gestor de R$ 1.500,00, em função
das irregularidades contidas no relatório elaborado pela
equipe técnica do TCM, que não foram descaracterizadas.
Entre outras
impropriedades, foram observadas a não apresentação
do plano plurianual, denotando indícios de desatenção
ao art. 165 da Constituição Federal; ausência de
comprovação de publicidade da programação
financeira e da execução mensal de desembolso, como
também do QDD – Quando de Detalhamento das Despesas; não
encaminhamento, ou envio incompleto, de diversas informações
ao SIGA, gerando divergências com relação aos
registros contábeis e documentos apresentados.
Também, foram
comprovadas divergências entre valores informados nos
demonstrativos de receitas e despesas, denotando inconsistências
nos lançamentos contábeis apresentados a Inspetoria
Regional; criação de obstáculos para o
desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo, por não
registrar no SIGA licitações, dispensas e
inexigibilidades licitatórias enviadas junto à
documentação mensal, assim como diversos processos de
pagamentos relacionados aos gastos com educação,
incluindo os do FUNDEB, indicando fragilidade no funcionamento do
controle interno.
A receita do Município
atingiu R$ 18.648.966,47, ultrapassando em 0,81% da sua previsão,
de R$ 18.500.000,00, resultando num excesso de arrecadação
de R$ 148.966,47, suficiente para a cobertura dos créditos
suplementares abertos utilizando-se desta fonte de recursos.
As despesas realizadas
alcançaram a importância de R$ 18.513.896,14,
correspondente a 99,30% do valor fixado na LOA, considerando as
alterações realizadas, gerando uma economia
orçamentária de R$ 130.369,31. Comparando-se a receita
auferida com a despesa realizada, se verifica a ocorrência de
superávit orçamentário na ordem de R$
135.070,33.
Legislativo
– Na mesma sessão, o relator, conselheiro Raimundo Moreira
votou pela aprovação com ressalvas das
contas da Câmara de Barro
Alto,
relativas ao exercício de 2010, na gestão de Manoel
Francisco Nunes,
com a aplicação de multa ao
gestor no valor de R$
500,00, em
função das falhas verificadas nos autos, mormente
devido a utilização de recursos orçamentários
para pagamentos de despesas extraorçamentárias e pela
fragilidade no funcionamento do controle interno.
As
dotações para Câmara de Barro Alto foram no
montante de R$ 705.000,00, sendo este valor superior
ao limite calculado com base no art. 29-A da Constituição
Federal, que alcança R$ 618.625,68, que foi o valor
efetivamente transferido a Edilidade, em cumprimento ao mandamento
constitucional recomendado.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Barro Alto.
Íntegra
do voto do
relator das contas da Câmara de Barro Alto.