Arilton Oliveira Araújo teve negado seu pedido de reconsideração e terá de pagar multa de R$ 5 mil por irregularidades no exercício de 2007.
Em
sessão realizada nesta terça-feira (25/08), o Tribunal
de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de
reconsideração ao parecer prévio que opinou pela
rejeição, porque irregulares, das contas do ex-prefeito
de Brotas de Macaúbas, Arilton Oliveira Araújo,
referente ao exercício de 2007.
Além
da rejeição, a relatoria manteve a multa no valor de R$
5 mil imposta ao então gestor.
As
contas do ex-prefeito apresentaram diversas irregularidades, entre
elas o descumprimento das normas que regulam a
administração financeira com a ocorrência de
casos de empenho e liquidações irregulares da despesa,
ausência de licitação quando cabível e
outros inúmeros casos de irregularidades em processos
licitatórios, abertura de crédito especial no montante
de R$ 120 mil e a não aplicação do percentual
mínimo de 15% nas ações e serviços
públicos de saúde
Também
foi constatada despesa com pessoal, no total de R$ 4.935.088,47,
equivalente a 52,03% da receita corrente líquida, que apesar
de não ter ultrapassado o limite de 54%, excedeu o limite
prudencial.
Na
fase recursal, o ex-gestor não apresentou nada que pudesse
descaracterizar as irregularidades.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sesão seguinte a que foi
relatado).