Em razão das inúmeras irregularidades remanescentes no parecer, o relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor e imputou multas no valor total de R$ 26 mil.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (26/04), rejeitou as contas da Prefeitura de Irajuba, da responsabilidade de Humberto Solon Sarmento Franco,
relativas ao exercício de 2008.
Em razão das inúmeras
irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro
Paolo Marconi, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público contra o ex-gestor e imputou
multa no valor de R$ 8 mil e outra de R$ 18 mil, pela não
comprovação da publicação dos relatórios
de gestão fiscal dos 1º e 2º quadrimestres.
A prestação de contas
deu entrada no tribunal fora do prazo legal, em 23 de novembro de
2009, decorridos mais de cinco meses após encerramento do
prazo estabelecido no art. 8º da Resolução TCM nº
1.060/05.
Estranhamente o Ofício nº
01/09, embora datado de 31 de março de 2009, somente foi
protocolado no TCM em 23 de novembro de 2009, e identificava Humberto
Sólon Sarmento Franco como prefeito, sendo que no exercício
de 2009 o chefe do Poder Executivo era Antônio Oliveira
Sampaio.
De igual sorte, as contas não
foram encaminhadas ao Poder Legislativo para fins de disponibilidade
pública, em descumprimento ao que determina a Constituição
Federal e Estadual.
A analise das contas identificou a
contabilização de R$ 251.067 em créditos
adicionais suplementares por excesso de arrecadação,
sem indicação dos recursos correspondentes, em
desrespeito ao art. 167 da Constituição Federal, além
do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em
razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último
ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em “restos
a pagar”.
Quanto aos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação – FUNDEB, o ex-gestor aplicou apenas R$
57,34% dos recursos, correspondentes a R$ 1.872.837, na remuneração
de profissionais em efetivo exercício do magistério,
quando o mínimo exigido é de 60%.
A relatoria comprovou ainda à
ausência de procedimento licitatório no montante de R$
217.173, em casos legalmente exigíveis, com serviços de
engenharia (R$ 68.989,34), serviços de dedetização
(R$ 31.350,00), capacitação de profissionais de saúde
e magistério (R$ 116.834,30) e por fragmentação
de despesa no valor de R$ 165.769, para fugir ao procedimento com
locação de veículos (R$ 114.170,06), gêneros
alimentícios (R$ 37.972,32), combustíveis (R$
13.627,53), totalizando R$ 382.943,65, em desobediência a Lei
nº 8.666/93.
O Executivo também foi
reincidente no descumprimento do limite da despesa com pessoal,
estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, tendo
gasto 55,93% da receita corrente líquida.
Íntegra do voto do relator das
contas da Prefeitura de Irajuba. (O voto ficará disponível
após conferência).