Ex-prefeito José Rodrigues é multado em R$ 3 mil e o atual, Antônio Bastos, em R$ 6 mil, por ausência de documentos, procedimentos licitatórios irregulares, além de fragmentação de despesas, em evidente desrespeito legal.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta terça-feira (29/11),
rejeitou as contas da Prefeitura de Iramaia, referentes ao exercício
de 2010, da responsabilidade de José Rodrigues de Carvalho
Júnior (01/01 a 09/06) e Antônio Carlos Silva Bastos
(10/06 a 31/12).
Em
razão das irregularidades não descaracterizadas, a
relatoria aplicou ao primeiro gestor multa
de R$
3 mil e ao segundo, no valor de R$ 6 mil, mas ainda cabe recurso da
decisão.
Esteve
a cargo da 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
estabelecida em Jequié,
o acompanhamento da execução orçamentária,
da gestão financeira, operacional e patrimonial das contas,
destacando falhas, impropriedades técnicas e irregularidades,
sobre as quais o ordenador da despesa apresentou esclarecimentos
sanando apenas parte dessas questões, de modo que as
pendências remanescentes comprometeram o mérito das
contas.
O relatório
técnico destacou a admissão de servidores sem concurso
público; ausências de contratos de prestação
de serviços e extratos bancários originais; faltas de
notas fiscais eletrônicas; classificação
irregular da despesa; anexos contábeis com incorreções;
ausência e irregularidades em processos licitatórios.
Foi
comprovado que, do total de R$ 21.330.000,00, estimado para a
receita, foi arrecadado apenas R$ 18.170.052,92 correspondendo a
85,18% do valor previsto no orçamento e a despesa realizou-se
no montante de R$ 19.573.880,77, correspondente a 91,76%
do
autorizado. Com esses resultados, o Balanço Orçamentário
registrou um déficit
de R$ 1.403.827,85.
Tanto
na gestão de José Rodrigues de Carvalho Júnior,
quanto na de Antônio Carlos Silva Bastos foram registrados
vários
casos de ausência de licitações, procedimentos
licitatórios irregulares, além de fragmentação
de despesas, em evidente desrespeito às formalidades
impositivas de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.
A
despesa com pessoal ascendeu ao correspondente a 53,75%
da
Receita Corrente Líquida, evidenciando que o
Poder Executivo excedeu mais uma vez o limite prudencial dessa
despesa.
A
Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do
ensino o montante de R$
7.351.627,12, revelando
o percentual de 27,08%,
satisfazendo o disposto no art. 212 da Constituição
Federal.
Em
ações e serviços públicos de saúde
foram aplicados R$
2.032.250,13,
representando o percentual de 19,92%,
em atendimento
à norma de regência para a aplicação
desses recursos que exige o mínimo 15%.
Íntegra
do voto do
relator das contas da Prefeitura de Iramaia.