Gestores dos legislativos municipais foram multados por irregularidasdes cometidas no exerício de 2008.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(29/10), rejeitou as contas das Câmara de Itatim e
Mansidão, relativas ao
exercício de 2008, com multas aos gestores, que podem recorrer da
decisão.
No primeiro parecer, o relator, conselheiro Raimundo
Moreira, imputou ao presidente do legislativo de Itatim, Joelson Carlos da
Trindade, multa no valor de R$ 1 mil.
A relatoria votou pela
rejeição das contas em face das irregularidades consignadas nos relatórios da 2ª
Inspetoria Regional de Controle Externo, especialmente: descumprimento ao artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pagamento de despesas acima do valor das
transferências recebidas, remessa de documentação de forma incompleta,
descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, emissão
de cheques sem fundos e deficiência no controle
interno.
As despesas com
pessoal atingiram o montante de R$ 473.767,09, correspondente a 2,99% da receita
corrente líquida municipal, de R$ 15.804.702,37, em respeito ao limite
estabelecido pela Lei Complementar de nº101/00.
E o total da folha de pagamento, incluindo
os subsídios dos vereadores, alcançou a importância de R$ 348.030,54,
equivalente a 51,55% da transferência realizada ao legislativo municipal,
respeitando o determinado pela Constituição Federal.
Mansidão –
As contas da Câmara de Mansidão, da
responsabilidade de Jaériton Rocha Nunes no período de 01/01 a 31/10/2008 e João
Carlos dos Santos Ribeiro de 01/11 a 31/12/2008, foram apresentadas de forma
tempestiva ao TCM.
O conselheiro José
Alfredo, relator do parecer, imputou ao primeiro gestor multa de R$ 1 mil e
determinou ao segundo o ressarcimento ao erário municipal, com recursos
próprios, do valor de R$
1.920,00, em face do pagamento a
maior de subsídios a dois vereadores.
A 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento mensal da execução da
receita e da despesa, notificando os gestores e deles recebendo esclarecimentos,
justificativas e documentação complementar.
Contudo, a análise
técnica constatou as seguintes irregularidades remanescentes:
inobservância a normas da Lei Federal
ausência de recolhimentos devidos
ao INSS, bem assim de ISS e IRRF.
Houve também a
indevida utilização do montante
de R$ 64.613,13 de recursos extra-orçamentários para pagamento de despesas
orçamentárias, fato agravado pela
superação do limite de gastos imposto pela legislação.
E a realização de
despesas com diárias aos
vereadores no percentual de
6,92% dos duodécimos recebidos,
equivalendo a R$ 33.750,00.
A relatoria advertiu
os gestores quanto à necessidade de respeito aos princípios constitucionais
regedores da administração pública, com realce para os da legitimidade e
razoabilidade, sob pena de glosa e determinação de ressarcimento ao erário.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Itatim. (O voto ficará disponível
no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Mansidão. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).