Os três gestores municipais foram multados por irregularidades cometidas no exercício de 2009.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (20/10), rejeitou as contas das Prefeituras de Araçás, Ibicoara e Pilão Arcado, da responsabilidade de Uelinton Oliveira Coelho,
Sandra Regina Gomes Vidal e João Ubiratan Queiroz Lima, respectivamente,
relativas ao exercício de 2009.
O acompanhamento da execução
orçamentária das contas do município de Araçás foi realizado pela 8ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, que identificou diversas irregularidades praticadas pelo gestor, ao
longo do exercício, entre elas: atraso no pagamento dos
profissionais do magistério nos meses fevereiro, março a dezembro, pagamento
irregular de auxílios financeiros, admissão de pessoal sem a realização de
concurso público, expressivos gastos com locação de veículos e ausência de
descontos previdenciários.
O mérito das contas
foi comprometido em razão da reincidência no descumprimento das normas da Lei
Federal 8.666/93, quanto ao número elevado de procedimentos licitatórios não
realizados.
Em razão da
irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro José Alfredo,
imputou multa no valor de R$ 800 ao gestor Uelinton Oliveira
Coelho.
Já as contas da Prefeitura de Ibicoara foram rejeitas em decorrência de irregularidades na
abertura de créditos, sendo imputada à prefeita Sandra Regina Gomes Vidal multa
no valor de R$ 3 mil.
O relatório anual destacou a realização de pagamentos sem suporte documental no total de R$ 83.225 e
ausência de contabilização de recursos financeiros no expressivo valor de R$
229.496, que devem ser ressarcidos ao erário municipal com recursos pessoais da
gestora.
Também foram
identificados o repasse tardio de duodécimos ao Poder Legislativo, a não apresentação
do demonstrativo das
disponibilidades financeiras e o descumprimento de normas
referentes a execução da despesa da Lei Federal nº
4.320/64 e da Lei Federal nº
8.666/93.
As contas de João
Ubiratan Queiroz Lima, prefeito de Pilão Arcado, foram rejeitadas em função da abertura de créditos adicionais suplementares sem a existência de
recursos financeiros de suporte. A
relatoria imputou multa de R$ 800 ao gestor.
O relatório anual
indicou as seguintes falhas: ocorrência de divergências quanto à escrituração de recursos transferidos e vinculados,
atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no
ensino fundamental, divergências entre
os saldos apresentados em banco e o demonstrado nos balancetes e não cumprimento de normas
referentes a execução da despesa em desacordo com a Lei Federal 4.320/64, bem como das contidas na
Lei Federal nº 8.666/93.
Todos os gestores podem recorrer das
decisões.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Araçás. (O voto ficará disponível após
conferência).
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Ibicoara. (O voto ficará disponível após
conferência).
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Pilão Arcado. (O voto ficará disponível após
conferência).