TCM determina a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 10 mil, em decorrência das irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 36 mil, em razão do descumprimento do prazo legal na publicação do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre.
Nesta quinta-feira
(11/11), o Tribunal de Contas dos Município rejeitou as contas do prefeito de Abaré, Delísio Oliveira da Silva, relativas ao exercício de
2009.
O relator, conselheiro
Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 10 mil, em decorrência das
irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 36 mil, em razão do
descumprimento do prazo legal na publicação do relatório de gestão fiscal do 3º
quadrimestre. Cabe recurso da decisão.
A arrecadação
municipal atingiu o valor de R$ 19.302.544 e a despesa realizada foi de R$
19.650.351, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$
347.807.
Foram contabilizados
créditos adicionais suplementares de R$ 6.940.070, constando dos autos decretos
do Poder Executivo de apenas R$ 6.939.270, faltando assim decretos de abertura
de R$ 800,00, não enviados pelo gestor.
O prefeito descumpriu
o art. 212 da Constituição Federal, tendo aplicando em educação apenas 23,58%,
quando o mínimo exigido é de 25%.
Também foi inobservado
o artigo 29-A, da Constituição Federal, tendo sido transferindo R$ 137.419 a
menor à Câmara do que o legalmente estabelecido.
A 22ª Inspetoria
Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre
as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação
mensal.
O
relatório destacou a ausência do procedimento licitatório, no valor total de R$
496.770, com locação de veículos (R$ 76.063,87), compra de combustíveis
(R$ 74.099,91), produções artísticas (R$ 35.500,00), SOMESB – Sociedade
Mantenedora de Educ. Superior da Bahia ltda (R$ 39.096,00), móveis (R$
20.000,00), produtos de limpeza (R$ 22.999,97), serviços mecânicos (R$
11.885,00) e pessoa física (R$ 217.125,50).
Houve
ainda a fragmentação de despesa com fuga ao procedimento de R$ 17.819,
referente a serviços contábeis na elaboração da prestação de contas (R$
8.701,00) e material elétrico para manutenção
rede de iluminação (R$ 9.118,00).
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Abaré. (O voto ficará disponível
após conferência).