Tanto o ex-prefeito José Henrique Rodrigues de Queiroz quanto o presidente da Câmara, Adenilton Alves de Almeida, têm representação encaminhada ao Ministério Público, além de pagar multas aos cofres municipais.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (22/12), rejeitou as contas da Prefeitura e Câmara
de Gentio do Ouro, relativas ao exercício de 2008. Cabe recurso
da decisão.
O relator, conselheiro Fernando
Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o
ex-prefeito, José Henrique Rodrigues de Queiroz, e imputou multa de R$ 20 mil,
pelas irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 17.172,00,
em razão da não publicação dos relatórios referentes ao 2º
quadrimestre.
A relatoria determinou
ainda o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da importância de R$ 7.333,08, sendo R$ 2.862,00 referente ao montante pago a
maior aos secretários municipais e R$ 4.471,08 relativo a pagamento de tarifas, taxas e multas decorrentes da emissão
de cheques sem fundos.
Ao presidente da
Câmara de Vereadores, Adenilton Alves de Almeida, o relator imputou multa de R$ 1.500,00 e
determinou a formulação de representação ao Ministério Público pelo
descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal.
O acompanhamento da
execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao
longo do exercício, foi promovido pela inspetoria da 11ª Região que, após os
devidos exames, notificou os responsáveis com vistas a apresentarem
justificativas ou contestarem as irregularidades que foram
detectadas.
No exercício de 2008,
o município de Gentio do Ouro apresentou uma receita arrecadada de R$
10.526.020,62 e uma despesa executada de R$ 10.529.293,12, demonstrando um
déficit orçamentário de execução de R$
3.272,50.
A análise efetuada no
balanço patrimonial da prefeitura mostrou que foram inscritos em restos a pagar,
o montante de R$ 676.962,30, e pagas, no exercício de 2009,
despesas de exercícios anteriores (2008) no valor de R$ 64.656,44, o que
caracterizou assunção de obrigação de despesa sem que houvesse disponibilidade
de caixa suficiente para cobertura, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Os relatórios técnicos
destacaram ainda diversas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, e que não
foram descaracterizadas oportunamente, como: casos de
ausência de licitação no montante R$ 1.389.923,50, ausência de licitação por
fragmentação de despesa no valor total de R$ 623.627,50, emissão de 227 cheques sem fundos,
ocorrência de irregularidades no processamento das despesas,
etc.
A Câmara Municipal recebeu a título
de duodécimo o total de R$
387.444,14, inferior ao limite calculado com base no
estabelecido na Constituição Federal, de R$
456.989,97.
O Legislativo teve as contas
rejeitadas, principalmente, pelo descumprimento do artigo 29-A da Constituição
Federal, uma vez que o total de despesa da câmara,
incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos não
poderia ter ultrapassado o montante de R$ 456.989,97 e conforme o
balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária realizada foi de R$
463.363,39.
Íntegra do voto do relator das
contas da Prefeitura de Gentio do Ouro. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das
contas da Câmara de Gentio do Ouro. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).