O gestor Jurimar Santos Meira conseguiu descaracterizar as irregularidades contidas no decisório inicial e teve as contas aprovadas com ressalvas.
Na
quinta-feira (09/02), o Tribunal de Contas dos Municípios conferiu provimento
ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Boa
Nova, na gestão de Jurimar Santos Meira, referentes ao exercício de 2010.
A
relatoria determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação
com ressalvas das contas, e suprimiu o ressarcimento de R$ 66,06 e a multa de R$
13.233,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do recorrente, reduzindo a
multa aplicada de R$ 2.500,00 para R$ 2.000,00.
No
recurso, o gestor conseguiu descaraterizar a principal causa da rejeição,
comprovando que houve atendimento ao disposto no art. 42, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), haja vista que a importância de R$
301,84 de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA se constitui de contas de
consumo de Telemar Norte Leste S/A (R$ 171,69) e Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia (R$ 130,15) recebidas e pagas em 2011.
Também
foram apresentados, na oportunidade, os comprovantes da publicação dos relatórios
de gestão fiscal correspondentes ao 1º e 2º semestres.
Quanto
à ausência de consolidação das contas do Poder Executivo, a relatoria acatou
o pedido, tendo em vista os argumentos empreendidos, no sentido de que a
abertura do Decreto nº 13/2010 “por parte da Prefeitura Municipal foi
realizada sem qualquer anuência ou conhecimento da Câmara Municipal”.
Por
fim, ficou evidenciado o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$ 83,05, correspondente à atualização do valor de R$ 66,06, cujo
ressarcimento foi imputado ao recorrente.
Íntegra
do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de
Boa Nova.