O relator solicitou a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo, contudo, a multa no valor de R$ 1 mil.
Nesta terça-feira (22/03), o
Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao
pedido de reconsideração das contas do prefeito de
Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes, relativas ao exercício
de 2009.
O relator, conselheiro José
Alfredo, solicitou a emissão de novo voto, desta vez pela
aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa
imputada no valor de R$ 1 mil.
A rejeição foi causada
essencialmente em razão do não cumprimento do limite
mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição
Federal, que impõe a aplicação do percentual
mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção
e desenvolvimento do ensino, tendo sido atingido o índice de
apenas 24,20%.
Na fase do recurso, o gestor
apresentou nova documentação apropriando despesas no
montante de R$ 146.126, resultando no total de R$ 4.308.672 gastos
com educação, correspondente ao percentual de 25,05%,
em atendimento ao limite legal.
Quanto as divergências entre o
somatório dos documentos de despesas apresentados à
IRCE e o montante lançado nos demonstrativos de despesas dos
meses de abril e dezembro, no valor de R$ 4.590, sem lastro
documental, foram colacionados dois processos, correspondentes ao
valor de R$ 2.860, restando a diferença de R$3.170, a ser
ressarcida ao erário municipal pelo prefeito, com recursos
pessoais.
Também foi comprovado o
recolhimento de multas e ressarcimentos, bem como de certidões
e cópias de ações de execução
fiscal.
Íntegra do voto do relator do
pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de
Iuiu. (O voto ficará disponível após
conferência).