Elpídio Paiva Luz teve as contas aprovadas com ressalvas, no pedido de reconsideração, que reverteu o parecer prévio pela rejeição no exercício de 2008.
Nesta quarta-feira
(24/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o
pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Elpídio Paiva Luz, relativas
ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro
Paolo Marconi, determinou a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas
das contas, reduzindo a multa para R$ 2 mil e mantendo o ressarcimento aos
cofres municipais no valor de R$ 25.115,00, em razão do
pagamento a maior de subsídios.
A princípio, a
relatoria votou pela rejeição das contas em face do descumprimento do artigo
42
da Lei de Responsabilidade Fiscal, e pela reincidência na inobservância da Lei
8.666/93 por ausência de licitação na realização de despesas de R$
136.308,77, para casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesas de R$
295.445,54, totalizando R$ 431.754,31.
Na fase do recurso, o
ex-prefeito descaracterizou os principais motivos de irregularidade na prestação
de contas, comprovando uma disponibilidade financeira no montante de R$ 6.789,61
para pagamento das obrigações inscritas em restos a pagar e o cumprimento da lei
que estabelece as normas gerais de licitação.
Também foram retificados no parecer o valor de R$ 7.187,63 dispendidos com pessoal colocado à
disposição de outro poder, sem instrumento contratual que o respaldasse, quando
na verdade o valor correto é de R$ 3.927,11; o registro relativo ao valor da
multa de R$ 7.000,00 alterado para R$ 1.000,00 e a falta de comprovação da
audiência pública relativa aos dois primeiros quadrimestres de
2008.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração referente as contas da Prefeitura de
Jussiape. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência).