O prefeito Antônio Eliud de Castro descaracterizou as principais irregularidades motivadoras da rejeição e teve as contas aprovadas com ressalvas.
Na sessão desta
quinta-feira (13/03), o Tribunal de Contas dos Municípios
concedeu provimento ao pedido de reconsideração
referente às contas da Prefeitura do
Conde, da
responsabilidade de Antônio Eliud Souza de Castro, relativas ao
exercício de 2010.
O
relator, conselheiro Paolo Marconi, emitiu novo voto pela aprovação
com ressalvas, reduzindo a multa imposta de R$ 25 mil para R$ 7 mil,
mantendo, contudo, as determinações de ressarcimento ao
erário municipal nas quantia de R$ 2.508,00, referente
a despesa com publicidade,
e R$ 407,12, pelo atraso no pagamento de
obrigações junto à Telemar. A solicitação
de representação ao Ministério Público
foi revogada.
As
contas foram rejeitadas em razão do descumprimento da Lei
Federal nº 8.666/93, em decorrência de ausência de
licitações em casos legalmente exigíveis e não
apresentação da documentação
correspondente à Inspetoria Regional de Controle Externo, além
de outras infrações cometidas, cujos recursos
envolvidos nos certames relacionados com irregularidades totalizaram
R$
1.813.868,80.
Inconformado
com o decisório, o gestor ingressou com recurso e apresentou
15 processos licitatórios, devidamente chancelados pela
Inspetoria Regional, no montante total de R$
985.925,40.
Apresentou
também oito processos licitatórios, igualmente com o
visto da IRCE, como comprovação de que as despesas com
medicamentos, combustíveis, material de construção,
gêneros alimentícios, material de papelaria e limpeza,
serviços de reparo em estradas vicinais e consultoria técnica
na área da previdência social foram precedidas de
licitação, no montante global de R$
635.585,41.
Diante
dos documentos apresentados e dos esclarecimentos prestados,
a relatoria acatou o pedido modificando a decisão inicial do
parecer.
Contudo,
permanecem pendentes as questões referentes à não
apresentação do processo licitatório nº
17DI/2010, referente à aquisição de
hortifrutigranjeiros (R$
50.000,00),
tendo o prefeito apresentado cópia de processo de
inexigibilidade, não autenticada pela IRCE, motivo porque não
foi acatado e ausência de licitação em casos
legalmente exigíveis, no montante de R$
177.863,07.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da
Prefeitura do Conde. (O voto ficará disponível após
conferência).