Reinaldo Saback Santos teve pedido de reconsideração atendido como responsável pela Companhia Municipal de Abastecimento de Salvador em 2008.
Em sessão
realizada na terça-feira (08/09), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu
provimento ao pedido de reconsideração à deliberação referente às contas da
Companhia Municipal de Abastecimento de Salvador – COMASA, exercício de 2008,
sob responsabilidade de Reinaldo Saback Santos.
A relatoria
determinou a retirada da multa imposta no valor de R$ 5 mil, revogando-se a
deliberação, para emissão de novo pronunciamento, mantendo-se a decisão de
aprovação, com ressalvas.
Inconformado com o
decisório inicial, o gestor apresentou novas argumentações sobre as
irregularidades remanescentes e solicitou que fosse acolhido o seu recurso para
suprimir do decisório a multa imposta.
Examinadas as
novas considerações trazidas com a peça recursal e os documentos a ela
acostados, comprovou-se que toda a documentação relativa à prestação de contas,
mensais e anual, foram encaminhadas ao TCM de forma tempestiva, assim como
demonstrada a inexistência de saldo elevado em caixa, como apontado no
relatório.
Desta forma, a
relatoria atestou que restaram descaracterizados os principais motivos
ensejadores da multa aplicada.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).