Ex-presidente do Legislativo de Salvador assinou contrato de R$ 180 mil com escritório de advocacia para executar tarefas atribuídas à Procuradoria Jurídica da casa.
Uma semana após ser condenado a
pagar multa de R$ 15 mil, o ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Cardoso, voltou a ser multado
pelo TCM em igual valor e
pelo mesmo motivo: a contratação de serviço que
deveria ser feito por servidores do quadro de pessoal do próprio
Legislativo. Cabe recurso da decisão.
A exemplo do que ocorrera em relação
aos serviços de contabilidade julgados na semana passada,
segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, Valdenor
Cardoso contratou um escritório de advocacia, no valor total
de R$ 180 mil, para realizar tarefas previstas na
estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal,
conforme o Decreto Legislativo nº 799/06:
“Artigo 4º –
À Procuradoria Jurídica compete: a) representar a
Câmara Municipal judicial ou extrajudicialmente; b) prestar
assessoramento jurídico a Mesa Diretora, às comissões,
em especial à Comissão de Constituição e
Justiça, e às Diretorias; c)emitir pareceres, por
solicitação da Presidência ou de Parlamentar
através desta, quanto a interpretação de
questões constitucionais, legais ou regimentais referentes ao
funcionamento do Poder Legislativo Municipal e em assuntos de
interesse da administração; d) manifestar em projetos
de lei, decreto legislativo etc., de qualquer natureza, quanto à
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, por
solicitação da Presidência ou de parlamentar
através desta; e) revisar minutas de contratos, convênios
e outros instrumentos jurídicos em que a Câmara seja
parte e emitir pareceres; f) manifestar-se e emitir parecer, sempre
que necessário, sobre processo de concessão de
benefícios ou vantagens de servidores da Câmara;
g)elaborar informações em mandatos de segurança
e representação por inconstitucionalidade,
submetendo-as à apreciação da Presidência;
h) desempenhar outras atividades de caráter jurídico
que lhe forem comedidas pela presidência da Câmara”.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência).