Ubaldino Amaral de Oliveira recebeu multas de R$33.408,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, R$4 mil a devolver ao erário com recursos próprios, além do ressarcimento de R$2.310,79 atinente às demais impropriedades remanescentes no processo.
Foram
rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (13/11), as contas da Prefeitura de Valente,
sob a administração de Ubaldino
Amaral de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2011.
A
Prefeitura de Valente apresentou uma receita da ordem de R$
30.586.327,09
e realizou uma despesa equivalente a R$
30.894.163,26,
observando-se um déficit orçamentário de
execução da quantia de R$ 307.836,17.
Foi
identificada a falha quanto ao limite de despesa total com pessoal,
extrapolando em 55,96%
da receita corrente líquida, constatando-se assim o
descumprimento da Lei,
tendo em vista o limite máximo de 54%,
motivo essencial para reprovação das contas.
De igual modo, a
administração infringe as recomendações
do Tribunal acerca da omissão e pagamento de multas e
ressarcimentos impostos, potencializando de vez a rejeição.
A
relatoria, fundamentada nas irregularidades contidas no parecer,
aplicou multas ao gestor de R$
33.408,00,
correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, e outra de R$
4 mil, além do ressarcimento de R$ 2.310,79 atinente as demais
impropriedades remanescentes no processo.
Cabe recurso.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Valente.